Os trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, com exceção daqueles que se encontrem abrangidos por outros regimes de idêntica natureza, de acordo com o Decreto-Lei nº 122/2007, de 27 de Abril, e Regulamento de Inscrição de Beneficiários (Portaria n.º 1084/2008, de 25 de Setembro).
Quem pode ser beneficiário
Beneficiários Titulares
- Pessoas trabalhadoras que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem funções nos serviços da administração direta e indireta do Estado, por período superior a seis meses, bem como as pessoas trabalhadoras que mantêm vínculo de direito público, mas que, ao abrigo de instrumentos de mobilidade ou de outras disposições legais, não exercem funções públicas, mantendo, nos termos da lei, o respetivo regime de proteção social; *
- Pessoas aposentadas ou reformadas, independentemente do regime de proteção social, dos serviços referidos na alínea anterior; *
- Pessoas trabalhadoras em regime de valorização profissional nos termos previstos na Lei n.º 25/2017, de 30 de Maio.
* desde que não sejam abrangidos por outros serviços específicos de idêntica natureza . Os/as beneficiários/as dos serviços sociais extintos consideram-se beneficiários/as dos SSAP, desde que preencham as condições fixadas na lei para a respetiva inscrição.
Beneficiários Familiares
- Os membros do agregado familiar dos titulares (art.º 3º da Portaria 1084/2008 e artº 11º do DL 176/2003, de 2 de agosto);
- Os membros do agregado familiar dos titulares falecidos, enquanto se mantiverem as condições fixadas pela Portaria 1084/2008 para a respetiva inscrição;
- As pessoas que por decisão judicial tenham direito a alimentos a prestar pelo titular.
Como proceder à inscrição
Pessoal no ativo
- Preencher o formulário de inscrição on-line
Aposentados e reformados
- Preencher o formulário de inscrição on-line ou descarregar o boletim de inscrição a preencher de acordo com as instruções no verso do boletim e anexar:
- Pessoas aposentadas - Publicação da aposentação em DR ou declaração da Caixa Geral de Aposentações com indicação do serviço de onde se aposentou.
- Pessoas reformadas - Declaração do Centro Nacional de Pensões e Declaração do organismo onde desempenhava funções à data da reforma.
Benefícios
- Programas de férias para descendentes ou equiparados, com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos;
- Programas de férias para aposentados e cônjuges;
- Passeios e/ou visitas de grupo para ativos e familiares;
- Subsídio de creche e educação pré-escolar para descendentes ou equiparados;
- Subsídio de estudos destinado a beneficiários, descendentes e cônjuges (sem profissão remunerada) que frequentem ensino básico ou secundário;
- Apoio socioeconómico a beneficiários em situação socialmente gravosa;
- Refeitórios destinados a beneficiários titulares e familiares;
- Centros de Convívio para beneficiários aposentados;
- Equipamentos de Férias e Lazer para utilização dos beneficiários titulares, familiares e convidados;
- Acordos de Saúde;
- Acordos Comerciais;
- Acordos Sociais (Apoio Domiciliário e Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas);
- Acordos de Educação (Creches e Jardins-de-Infância, Estabelecimentos de Ensino e de Formação, Transporte de Crianças);
- Acordos de Restauração (Restaurantes e Refeitórios).