Subsídio de Estudos


O subsídio destina-se a apoiar os beneficiários no âmbito das despesas, por estes suportadas, com o início da atividade escolar, cursos com equivalência ao ensino básico e secundário bem como cursos de especialização tecnológica (CET).

 

O subsídio é anual e os quantitativos concedidos estão fixados em regulamento e são calculados de acordo com a capitação do agregado familiar e níveis de ensino, sendo o valor atribuído o correspondente ao escalão de comparticipação.

Quem pode candidatar-se?

  •     O beneficiário titular desde que da atividade escolar ou da formação resulte uma efetiva valorização profissional;
  •     O cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de 2 anos, desde que não exerça atividade remunerada
  •     Os descendentes ou equiparados


Os candidatos têm de estar a frequentar estabelecimentos de ensino público, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades particulares devidamente legalizados pelo Ministério da Educação.

Quando candidatar-se?

  • De 1 de setembro a 15 de outubro

Como candidatar-se?

  •    Diretamente neste Portal no "Espaço do Beneficiário" seguindo os passos no tutorial disponibilizado abaixo.
  •    Através de carta dirigida aos Serviços Sociais da Administração Pública *
  •    Presencialmente na Sede destes serviços dentro do horário indicado em Contactos - SSAP


 * Deverá preencher e enviar o boletim de candidatura segundo as respetivas instruções.

Como é realizado o pagamento?

Após análise e deferimento das candidaturas o pagamento é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário ou da pessoa que detém o poder paternal. 

Legislação aplicável:

Portaria nº 1486/2008 de 19 dezembro