Destina-se a apoiar os beneficiários no âmbito das despesas, por estes suportadas, com o início da atividade escolar, cursos com equivalência ao ensino básico e secundário bem como cursos de especialização tecnológica (CET).
Destina-se a apoiar os beneficiários no âmbito das despesas, por estes suportadas, com o início da atividade escolar, cursos com equivalência ao ensino básico e secundário bem como cursos de especialização tecnológica (CET).
O subsídio é anual e os quantitativos concedidos estão fixados em regulamento e são calculados de acordo com a capitação do agregado familiar e níveis de ensino, sendo o valor atribuído o correspondente ao escalão de comparticipação.
Os candidatos têm de estar a frequentar estabelecimentos de ensino público, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades particulares devidamente legalizados pelo Ministério da Educação.
Após análise e deferimento das candidaturas o pagamento é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário ou da pessoa que detém o poder paternal.
Legislação aplicável:
Portaria n.º1486/2008, de 19 dezembro