O subsídio destina-se a apoiar os beneficiários dos SSAP no âmbito das despesas, por estes suportadas com o acompanhamento e educação de crianças desde os 3 meses de idade até ao ingresso no Ensino Básico.
O subsídio destina-se a apoiar os beneficiários dos SSAP no âmbito das despesas, por estes suportadas com o acompanhamento e educação de crianças desde os 3 meses de idade até ao ingresso no Ensino Básico.
Beneficiários nas seguintes condições:
Os candidatos têm de estar a frequentar estabelecimentos de Ensino Público, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Entidades Particulares devidamente legalizados e Amas licenciadas pela Segurança Social.
O subsídio é mensal e os quantitativos concedidos estão fixados em regulamento e são calculados de acordo com a capitação do agregado familiar sendo o valor atribuído o correspondente ao escalão de comparticipação.
Após análise e deferimento das candidaturas o pagamento é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário ou da pessoa que detém o poder paternal, após entrega da cópia dos recibos acompanhados do Mod. A de acordo com o calendário estabelecido.