Quem pode ser beneficiário


Os trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, com exceção daqueles que se encontrem abrangidos por outros regimes de idêntica natureza, de acordo com o Decreto-Lei nº 122/2007, de 27 de Abril, e Regulamento de Inscrição de Beneficiários (Portaria n.º 1084/2008, de 25 de Setembro).

Beneficiários Titulares

  • Pessoas trabalhadoras que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem funções nos serviços da administração direta e indireta do Estado, por período superior a seis meses, bem como as pessoas trabalhadoras que mantêm vínculo de direito público, mas que, ao abrigo de instrumentos de mobilidade ou de outras disposições legais, não exercem funções públicas, mantendo, nos termos da lei, o respetivo regime de proteção social; *
  • Pessoas aposentadas ou reformadas, independentemente do regime de proteção social, dos serviços referidos na alínea anterior; *
  • Pessoas trabalhadoras em regime de valorização profissional nos termos previstos na Lei n.º 25/2017, de 30 de Maio.

 


* desde que não sejam abrangidos por outros serviços específicos de idêntica natureza (nº 1 do art.º 17º do DL 117/2011, de 15 de dezembro) Os/as beneficiários/as dos serviços sociais extintos consideram-se beneficiários/as dos SSAP, desde que preencham as condições fixadas na lei para a respetiva inscrição.

Beneficiários Familiares

  • Os membros do agregado familiar dos titulares (art.º 3º da Portaria 1084/2008 e artº 11º do DL 176/2003, de 2 de agosto);
  • Os membros do agregado familiar dos titulares falecidos, enquanto se mantiverem as condições fixadas pela Portaria 1084/2008 para a respetiva inscrição;
  • As pessoas que por decisão judicial tenham direito a alimentos a prestar pelo titular.


Como proceder à inscrição


 

Pessoal no ativo

Aposentados e reformados

  • Preencher o formulário de inscrição on-line ou descarregar o boletim de inscrição a preencher de acordo com as instruções no verso do boletim e anexar:
    • Pessoas aposentadas -  Publicação da aposentação em DR ou declaração da Caixa Geral de Aposentações com indicação do serviço de onde se aposentou.
    • Pessoas reformadas -  Declaração do Centro Nacional de Pensões e Declaração do organismo onde desempenhava funções à data da reforma.

Benefícios