Canal de Denúncias

Bem-vindo ao Canal de Denúncias «+Tranparente». Este espaço foi criado para garantir um ambiente seguro, transparente e em conformidade com as normas legais de proteção, designadamente da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e para efetuar apenas as denúncias previstas no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

Através desta plataforma, pode reportar, de forma confidencial, com identificação ou anónima, qualquer suspeita de irregularidades, infrações ou comportamentos inadequados.

O que pode denunciar?

  • Atos de corrupção ou infrações conexas;
  • Práticas de assédio (moral ou sexual) e discriminação;
  • Violações de regulamentos internos ou códigos de conduta;
  • Ações que ponham em risco a segurança e o bem-estar da comunidade ou colaboradores.

Garantia de Confidencialidade e Anonimato
A sua segurança é a nossa prioridade. Todas as participações são tratadas com total sigilo. O sistema foi desenhado para proteger a sua identidade, sendo possível efetuar a denúncia de forma totalmente anónima, caso assim o prefira.

Como submeter a sua denúncia?
Para que a sua participação seja analisada com a maior eficácia, pedimos que seja o mais claro e detalhado possível. Pode indicar:

  • O quê: Descrição detalhada da situação.
  • Quem: Identificação das pessoas ou entidades envolvidas.
  • Quando e Onde: Datas, horários e localizações.
  • Provas: Anexar documentos, imagens ou contactos de testemunhas (opcional).

Que tipo de infrações e matérias abrangidas que podem ser objeto de denúncia?

Ato ou omissão praticado, de forma dolosa ou negligente e que possa constituir crime ou contraordenação, nos termos previstos e descritos no n.º 1 do artigo 2.º, da Lei n.º 93/2021 e apenas nos seguintes domínios:

  • Contratação pública;
  • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

Ato ou omissão contrários aos/às:

  • Interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia.
  • Regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia.

 

Qualquer denúncia efetuada fora destes domínios, previstos na lei, será arquivada.

Este canal não deve ser utilizado para a apresentação de reclamações/queixas dos utilizadores relativamente a:

  • Queixas no âmbito laboral e/ou pessoal que não se enquadrem no RGPDI, nomeadamente concursos, avaliação do desempenho, remunerações, etc.; 
  • Participar situações envolvendo matéria fiscal (impostos, coimas e obrigações fiscais), as quais devem ser comunicadas diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (entidade competente para as apreciar), através do respetivo portal ou do e-mail at@at.gov.pt»

 

 

 

DENÚNCIA