Subsídio de Creche e Ama / Educação Pré-Escolar


O subsídio destina-se a apoiar os beneficiários dos SSAP no âmbito das despesas, por estes suportadas com o acompanhamento e educação de crianças desde os 3 meses de idade até ao ingresso no Ensino Básico.

Quem pode candidatar-se?

Beneficiários nas seguintes condições:

 

  • Descendentes com idades compreendidas entre os 3 meses e os 3 anos (Subsídio de Creche ou Ama)
  • Descendentes com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no Ensino Básico (Subsídio de Educação Pré-escolar)

     

    Os candidatos têm de estar a frequentar estabelecimentos de Ensino Público, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Entidades Particulares devidamente legalizados e Amas licenciadas pela Segurança Social.

 

Quando candidatar-se?

  • anualmente entre 1 de setembro e 15 de outubro

Como candidatar-se?

  • diretamente neste Portal no Espaço do Beneficiário seguindo os passos no tutorial disponibilizado abaixo (ver vídeo).
  • preenchendo o Boletim de Candidatura seguindo as respetivas instruçõesa enviar através de carta dirigida aos Serviços Sociais da Administração Pública; 
  • presencialmente na sede destes serviços dentro do horário indicado em Contactos - SSAP

  

Qual o caráter do subsídio?

O subsídio é mensal e os quantitativos concedidos estão fixados em regulamento e são calculados de acordo com a capitação do agregado familiar sendo o valor atribuído o correspondente ao escalão de comparticipação.

Como é realizado o pagamento?

Após análise e deferimento das candidaturas o pagamento é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário ou da pessoa que detém o poder paternal, após entrega da cópia dos recibos acompanhados do Mod. A de acordo com o calendário estabelecido. 

Legislação aplicável:

Portaria n.º1487/2008, de 19 dezembro