Campos de férias da Páscoa


muitas mãos ligadas e sujas de tinta de várias cores

 

Os SSAP promovem campos de férias residenciais e não residenciais (crianças/jovens dos 7 aos 17 anos) nos períodos de interrupção escolar da Páscoa.

 

  • De 6 a 10 de abril – campo de férias residencial - crianças e jovens dos 7 aos 17 anos – Cadaval
  • De 29 de março a 2 de abril– campo de férias residencial - jovens dos 7 aos 13 anos - Pousada de Évora
  • De 6 a 10 de abril – campo de férias residencial – jovens dos 14 aos 17 anos – Pousada de Évora

 

A tabela de comparticipação e os programas pedagógicos estão disponiveis na sua área reservada em Espaço do Beneficiário.


Os programas são acompanhados por equipa técnica qualificada, cumprindo os rácios legalmente exigidos, com plano de segurança e emergência em vigor.

 

O resultado da seleção será comunicado para o endereço de correio eletrónico que consta na ficha de beneficiário/a no Portal dos SSAP. Toda a informação complementar será enviada após a seleção.

 

Os participantes que residam a mais de 60 Km de Lisboa ou do campo de férias, podem ser reembolsados, no máximo de 35€, mediante apresentação de títulos de transportes públicos em classe económica, enviados a estes Serviços Sociais no prazo máximo de 8 dias após o términus da atividade.

 

Os participantes oriundos da zona norte, são acompanhados por monitores ao serviço dos SSAP desde o local da partida. O transporte é feito na rede Expressos e o reembolso processa-se do mesmo modo, com a apresentação do respetivo comprovativo de pagamento dos bilhetes.

 

Inscrições até 11 de março!

 

Efetuadas através da área reservada acedendo ao Espaço do Beneficiário, autenticando-se com o NIF e senha eletrónica das Finanças, ou através da chave móvel digital, e de acordo com os seguintes passos:

 

Entre no separador Serviços/Produtos;

1 - Selecione Atividades crianças e jovens;

 2 - “Campos de férias"

 3 - “Inscrever”

 

Confirme sempre no “histórico de relacionamento” se a inscrição ficou registada 

Documentos

  • MOD 3 do IRS relativo aos rendimentos de 2024
  • Demonstração de liquidação relativa aos rendimentos de 2024
  • Encargo atual com habitação permanente