Subsídio de Estudos


Destina-se a apoiar os beneficiários no âmbito das despesas, por estes suportadas, com o início da atividade escolar, cursos com equivalência ao ensino básico e secundário bem como cursos de especialização tecnológica (CET). 

Caracterização do subsídio

O subsídio é anual e os quantitativos concedidos estão fixados em regulamento e são calculados de acordo com a capitação do agregado familiar e níveis de ensino, sendo o valor atribuído o correspondente ao escalão de comparticipação.

Quem pode candidatar-se?

  • O beneficiário titular desde que da atividade escolar ou de formação resulte numa efetiva valorização profissional;
  • O cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de 2 anos, desde que não exerça atividade remunerada;
  • Os descendentes ou equiparados.


Os candidatos têm de estar a frequentar estabelecimentos de ensino público, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades particulares devidamente legalizados pelo Ministério da Educação.

Quando candidatar-se?

  • anualmente entre 1 de setembro e 15 de outubro

Como candidatar-se?


  • diretamente neste Portal no Espaço do Beneficiário seguindo os passos no tutorial disponibilizado abaixo (ver vídeo).
  • preenchendo o Boletim de Candidatura seguindo as respetivas instruções a enviar através de carta dirigida aos Serviços Sociais da Administração Pública; 
  • presencialmente na sede destes serviços dentro do horário indicado em Contactos - SSAP

  

Como é realizado o pagamento?

Após análise e deferimento das candidaturas o pagamento é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário ou da pessoa que detém o poder paternal. 

Legislação aplicável: 
Portaria n.º1486/2008, de 19 dezembro

Legislação aplicável:

Portaria nº 1486/2008 de 19 dezembro