Destina-se a apoiar os beneficiários no âmbito das despesas, por estes suportadas, com o início da atividade escolar, cursos com equivalência ao ensino básico e secundário bem como cursos de especialização tecnológica (CET).
Subsídio de Estudos
Caracterização do subsídio
O subsídio é anual e os quantitativos concedidos estão fixados em regulamento e são calculados de acordo com a capitação do agregado familiar e níveis de ensino, sendo o valor atribuído o correspondente ao escalão de comparticipação.
Quem pode candidatar-se?
- O beneficiário titular desde que da atividade escolar ou de formação resulte numa efetiva valorização profissional;
- O cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de 2 anos, desde que não exerça atividade remunerada;
- Os descendentes ou equiparados.
Os candidatos têm de estar a frequentar estabelecimentos de ensino público, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades particulares devidamente legalizados pelo Ministério da Educação.
Quando candidatar-se?
- anualmente entre 1 de setembro e 15 de outubro
Como candidatar-se?
- diretamente neste Portal no Espaço do Beneficiário seguindo os passos no tutorial disponibilizado abaixo (ver vídeo).
- preenchendo o Boletim de Candidatura seguindo as respetivas instruções, a enviar através de carta dirigida aos Serviços Sociais da Administração Pública;
- presencialmente na sede destes serviços dentro do horário indicado em Contactos - SSAP
Como é realizado o pagamento?
Após análise e deferimento das candidaturas o pagamento é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário ou da pessoa que detém o poder paternal.
Legislação aplicável:
Portaria n.º1486/2008, de 19 dezembro
Legislação aplicável:
Portaria nº 1486/2008 de 19 dezembro