Declarações institucionais
Em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Conjugado com o n.º 3 do artigo 15.º da Lei 8/2012 de 21 de fevereiro (LCPA), alterada pela Lei 22/2015 de 17 de março.