Campos de férias


 

Os SSAP promovem campos de férias residenciais e não residenciais (crianças/jovens dos 7 aos 17 anos) nos períodos de interrupção escolar do Natal.


  • De 17 a 21 de dezembro – campo de férias residencial - crianças dos 7 aos 13 anos – Estalagem de Évora
  • De 29 de dezembro a 2 de janeiro – campo de férias residencial - jovens dos 14 aos 17 anos (inclui festa de passagem de ano) – Estalagem de Aljubarrota
  • De 17 a 19 de dezembro – campo de férias não residencial tecnologia – jovens dos 13 aos 17 anos – Assembly - Alvalade

 

Quando oportunamente divulgados, consulte na sua área reservada a tabela de capitação e os programas pedagógicos dos Campos de Férias Natal 2025 onde poderá encontrar aventura, exploração e um escalar de divertimento e bons momentos para os seus educandos. 

O resultado da seleção será comunicado para o endereço de correio eletrónico que consta na ficha de beneficiário/a no Portal dos SSAP. Toda a informação complementar será enviada após a seleção.

 

Os participantes que residam a mais de 60 Km de Lisboa ou do campo de férias, podem ser reembolsados, no máximo de 35€, mediante apresentação de títulos de transportes públicos em classe económica, enviados a estes Serviços Sociais no prazo máximo de 8 dias após o términus da atividade.

 

Os participantes oriundos da zona norte, são acompanhados por monitores ao serviço dos SSAP desde o local da partida. O transporte é feito na rede Expressos e o reembolso processa-se do mesmo modo, com a apresentação do respetivo comprovativo de pagamento dos bilhetes.

 

Inscrições de 4 a 16 de novembro

 

Efetuadas através da área reservada acedendo ao Espaço do Beneficiário, autenticando-se com o NIF e senha eletrónica das Finanças, ou através da chave móvel digital, e de acordo com os seguintes passos:

 

Entre no separador Serviços/Produtos;

1 - Selecione Atividades crianças e jovens;

 2 - “Campos de férias"

 3 - “Inscrever”

 

Confirme sempre no “histórico de relacionamento” se a inscrição ficou registada 

Documentos

  • Declaração Mod. 3 de IRS de 2023
  • Nota de Demonstração de Liquidação do IRS de 2023
  • Último recibo de renda de casa ou amortização anual da mesma, se aplicável.

 

NOTA: Estão isentos da entrega dos documentos acima referidos, os beneficiários que apresentaram candidaturas completas às férias da Páscoa ou do Verão 2025.