O subsídio destina-se a apoiar os beneficiários dos SSAP no âmbito das despesas, por estes suportadas com o acompanhamento e educação de crianças desde os 3 meses de idade até ao ingresso no Ensino Básico.
Subsídio de Creche e Ama / Educação Pré-Escolar
O subsídio é mensal e os quantitativos concedidos estão fixados em regulamento e são calculados de acordo com a capitação do agregado familiar sendo o valor atribuído o correspondente ao escalão de comparticipação.
Quem pode candidatar-se?
Beneficiários familiares nas seguintes condições:
- Descendentes com idade compreendida entre os 3 meses e os 3 anos (Subsídio de Creche ou Ama)
- Descendentes com idade compreendida entre os 3 anos e a idade de ingresso no Ensino Básico (Subsídio de Educação Pré-escolar)
Os candidatos têm de estar a frequentar estabelecimentos de Ensino Público, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Entidades Particulares devidamente legalizadas e Amas licenciadas pela Segurança Social.
Quando candidatar-se?
- Entre 1 de setembro e 15 de outubro
Como candidatar-se?
- Diretamente neste Portal na àrea reservada "Espaço do Beneficiário"
- Através de carta dirigida aos Serviços Sociais da Administração Pública
- Presencialmente na sede destes serviços (9h às 17h)
Deverá preencher o Boletim de Candidatura segundo as respetivas instruções.
Como é realizado o pagamento?
Após análise e deferimento das candidaturas o pagamento é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário ou da pessoa que detém o poder paternal, após entrega da cópia dos recibos acompanhados do Mod. A de acordo com o Calendário estabelecido.
Legislação aplicável:
Portaria n.º1487/2008, de 19 dezembro