Informações Úteis
Observações
- Preencher sempre os campos relativos ao nome e número de beneficiário, além dos campos com a actualização de elementos.
Se o beneficiário passar a situação que implique perda de direito de inscrição deverá ser comunicado e os cartões deverão ser devolvidos aos SSAP.
- O número de beneficiário dos SSAP deverá ser sempre indicado nos contactos após a inscrição.
- Não use partículas de ligação entre o nome e os apelidos. Caso o espaço seja insuficiente, escreva os dois primeiros e os dois últimos, sem abreviaturas e substitua alguns dos intermédios pelas respectivas iniciais. Aplica-se tanto a beneficiários como a conjuge.
- Situação prevista no nº 5 do artº 12º do Decreto Regulamentar nº 49/2007:
Os beneficiários dos serviços sociais extintos consideram-se beneficiários dos SSAP, desde que preencham as condições fixadas na lei para a respectiva inscrição.
- Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública (SOFE)
- Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Segurança Social (SSMTSS)
- Serviços Sociais do Ministério da Educação (SSME)
- Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (OSMOP)
- Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (SSPCM)
- Serviços Sociais do Ministério da Justiça, no tocante aos trabalhadores não abrangidos pelo subsistema de saúde da Justiça
5. Indicar a situação jurídica de emprego: nomeação, contrato por tempo indeterminado, contrato a termo resolutivo incerto, comissão de serviço, SME, etc.
6. Juntar fotocópia do documento comprovativo ou declaração do Centro Nacional de Pensões.
7. Se o conjuge estiver afecto a serviço ou organismo abrangido por outro serviço específico de acção social complementar não pode ser beneficiário dos SSAP enquanto se mantiver nessa situação. Devem no entanto ser inseridos os seus dados no campo do agregado familiar.
Protecção de dados
Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 6º do Regulamento (EU) 2016/679, de 27 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho - Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD, informa-se:
O preenchimento da ficha de inscrição é obrigatório para acesso aos benefícios prestados pelos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), nos termos dos Decretos - Leis n.ºs 122/2007, de 27 de abril, 49/2012, de 29 de fevereiro, e da Portaria n.º 1084/2008, de 25 de setembro.
Os SSAP apenas tratam os dados pessoais estritamente necessários aos fins legalmente previstos no âmbito da sua missão e atribuições. A transmissão de tais dados a terceiros apenas ocorre nos termos estritamente necessários à prossecução de tais atribuições, sendo garantida a proteção e confidencialidade dos mesmos.
O titular dos dados pessoais tem direito ao acesso e retificação dos mesmos, sem prejuízo da sua utilização/tratamento decorrentes de obrigações legais.