Serviço de administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira
Assegurar a ação social complementar da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, com exceção daqueles que se encontrem abrangidos por outros serviços específicos de idêntica natureza.
Contribuir para a definição de um sistema de ação social complementar coerente e transversal a toda a administração central do Estado e assegurar a sua implementação;
Propor a definição das condições de acesso aos benefícios de ação social complementar;
Garantir a gestão dos benefícios de ação social complementar;
Assegurar uma adequada gestão das receitas, designadamente as provenientes de quotizações;
Recolher e manter permanentemente atualizada informação sobre o universo de beneficiários e de benefícios concedidos.
Decreto-Lei nº 122/2007 - Lei Quadro de Acção Social Complementar
Decreto-Lei nº 146/2008 - aditamento à Lei Quadro de Acção Social Complementar
Decreto-Lei nº 11/2011 - Extingue o Subsistema de Saúde do Ministério da Justiça
Portaria nº 1084/2008 - Regulamento inscrição de beneficiários
Declaração de rectificação nº 76-A/2008 - Rectificação Portaria nº 1488/2008