Os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) são um serviço da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira, cuja criação, determinada no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros nº 39/2006, de 30 de Março, que aprovou o PRACE, obedeceu aos princípios enformadores da acção social complementar - adequação, não cumulação e responsabilidade do Estado - pretendendo-se garantir, simultaneamente, a eficácia, eficiência e economia dos serviços, bem como obviar às grandes disparidades entre os diversos serviços sociais quer em termos de funcionamento, quer em termos de tipo e montante dos benefícios concedidos.
Em conformidade, os SSAP sucederam aos seguintes organismos:
Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública (SOFE);
Serviços Sociais do Ministério do Trabaho e da Solidariedade Social (SSMTSS);
Serviços Sociais do Ministério da Educação (SSME);
Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (OSMOP);
Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (SSPCM);
Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ)