Beneficiários
Quem pode ser beneficiário?
De acordo com o Decreto-Lei n.o 122/2007, de 27 de Abril e Regulamento de Inscrição de Beneficiários (Portaria n.º 1084/2008, de 25 de Setembro), os trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, com exceção daqueles que se encontrem abrangidos por outros regimes de idêntica natureza.
Beneficiários Titulares
- Os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem funções nos serviços da administração direta e indireta do Estado, por período superior a seis meses, bem como os trabalhadores que mantêm vínculo de direito público, mas que, ao abrigo de instrumentos de mobilidade ou de outras disposições legais, não exercem funções públicas, mantendo, nos termos da lei, o respetivo regime de protecção social; *
- Os aposentados e reformados, independentemente do regime de proteção social, oriundos dos serviços referidos na alínea anterior; *
- O pessoal em situação de mobilidade geral ou especial nos termos previstos no respectivo diploma.
* desde que não sejam abrangidos por outros serviços específicos de idêntica natureza (nº 1 do art.º 22º do DL 205/2006, de 27 de Outubro)
Os beneficiários dos serviços sociais extintos consideram-se beneficiários dos SSAP, desde que preencham as condições fixadas na lei para a respetiva inscrição.
Beneficiários Familiares
- Os membros do agregado familiar dos beneficiários titulares (art.º 3º da Portaria 1084/2008)
- Os membros do agregado familiar dos beneficiários titulares falecidos, enquanto se mantiverem as condições fixadas pela Portaria 1084/2008 para a respectiva inscrição.
- As pessoas que por decisão judicial tenham direito a alimentos a prestar pelo beneficiário titular.
Como proceder à inscrição
Pessoal no ativo
- Preencher o formulário de inscrição aqui ou descarregar o boletim de inscrição a ser remetido pelo organismo devidamente autenticado.
Aposentados
- Preencher o formulário de inscrição aqui ou descarregar o boletim de inscrição e anexar os seguintes documentos:
- Fotocópia da publicação da aposentação em DR ou declaração da Caixa Geral de Aposentações com indicação do serviço de onde se aposentou.
Benefícios
- Programas de férias para descendentes ou equiparados, com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos;
- Programas de férias para aposentados e cônjuges.
- Subsídio de creche e educação pré-escolar para descendentes ou equiparados; subsídio para estudos destinado a beneficiários, descendentes e cônjuges (sem profissão remunerada) que frequentem ensino básico ou secundário;
- Apoio socioeconómico a beneficiários em situação socialmente gravosa
- Refeitórios destinados a beneficiários titulares e familiares
- Centros de Convívio para beneficiários aposentados
- Centros de Férias para utilização dos beneficiários titulares, familiares e convidados.
- Acordos com médicos e clínicas que proporcionam descontos variáveis, mediante a apresentação do cartão de beneficiário.