O Apoio Social destina-se a apoiar todos os beneficiários destes Serviços Sociais em situações socialmente gravosas e urgentes, tendo como base legal a Portaria nº 1488/2008, de 19 de Dezembro rectificada pela Declaração de Rectificação nº 76-A/2008, de 19 de Dezembro.
O apoio socioeconómico destinado ao beneficiário poderá ter carácter: Não Reembolsável, Reembolsável ou Misto.
Todos os beneficiários dos Serviços Sociais que reúnam as condições descritas na Portaria nº 1084/2008, de 25 de Setembro.
Preencher o Requerimento de Apoio Social devidamente fundamentado e acompanhado dos documentos nele exigidos.
Os SSAP podem exigir outros documentos que considerem necessários ou convenientes para a apreciação do pedido.
É garantida a confidencialidade das situações apresentadas
Pode entregar o requerimento:
Caso pretenda contactar um (a) técnico (a) de serviço social, pode marcar uma entrevista através do telefone 213 927 439.