Apoio Social

O Apoio Social destina-se a apoiar todos os beneficiários destes Serviços Sociais em situações socialmente gravosas e urgentes, tendo como base legal a Portaria nº 1488/2008, de 19 de Dezembro rectificada pela Declaração de Rectificação nº 76-A/2008, de 19 de Dezembro.

O apoio  socioeconómico destinado ao beneficiário poderá ter carácter: Não Reembolsável, Reembolsável ou Misto.

 

Quem pode candidatar-se

Todos os beneficiários dos Serviços Sociais que reúnam as condições descritas na Portaria nº 1084/2008, de 25 de Setembro.

 

Como efectuar a candidatura

Preencher o Requerimento de Apoio Social devidamente fundamentado e acompanhado dos documentos nele exigidos.

Os SSAP podem exigir outros documentos que considerem necessários ou convenientes para a apreciação do pedido.

É garantida a confidencialidade das situações apresentadas

 

Pode entregar o requerimento:

  • diretamente neste portal na área reservada aos beneficiários;
  • através de carta dirigida ao Apoio Social dos Serviços Sociais da Administração Pública;
  • nas Relações Públicas  dos Serviços Sociais da Administração Pública (das 9H00 às 17H30).

 

 

Caso pretenda contactar um (a) técnico (a) de serviço social, pode marcar uma entrevista através do telefone 213 927 439.

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